Contrato de Locação COMERCIAL
Pelo
presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes contratantes
abaixo qualificadas e designadas, tem entre si justo e contratado conforme
segue:
I – DAS PARTES CONTRATANTES:
Locador(a):
xxxxxxxxxxxxx, CPF.: XXXXXXX,
brasileiro, proprietário, residente, (qualificação completa).
I.2) Locatário (a): (qualificação
completa do locatário, nome, endereço, estado civil, profissão, etc..)
II – DO IMÓVEL:
II.1)
O imóvel objeto da presente locação situa-se na (endereço)
III – DO PRAZO:
III.1)
O presente contrato tem o prazo de _____(_______________) meses, com início em
__________ e término em _______________.
III.2)Findo
o presente contrato, obriga-se á
Locatária a restituir o imóvel completamente desimpedido de pessoas e de
coisas, independente de qualquer aviso ou notificação, ou ainda de interpelação
de qualquer espécie.
IV – DO ALUGUEL:
IV.1) O
aluguel é livremente ajustado entre as partes em R$
_______________(______________) mensais, para os doze primeiros meses de
locação respeitada as cláusulas subsequentes.
IV.2)O
do presente contrato dar-se-á anualmente, conforme determina a legislação ora
em vigor, utilizando-se como índice de reajustamento o Índice Geral de Preços
Médios da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), ou o índice que for tido como
oficial pelo Poder Público, prevalecendo o que for maior, na época do reajuste.
IV.3) Os
aluguéis deverão ser pagos até o dia 05 (cinco), do mês subseqüente ao
vencimento, com depósito em conta corrente do Locador, com recibo, devendo, a Locatária, fazer prova de quitação do mesmo, se for o caso, e das
parcelas de I.P.T.U, sob pena de não o fazendo, não considera-se integralmente
pago o aluguel, ensejando ação de despejo por falta de pagamento.
IV.4)Os
pagamentos de aluguéis deverão ser efetuados na forma designada pelo Locador. Qualquer alteração nesta ordem
de pagamento, será comunicada por escrito.
IV.5)Havendo
atraso no pagamento dos aluguéis, a Locatária
sofrerá multa de 10% (dez por cento)
mais juros de 1% (hum por cento) ao mês sobre o valor total do recibo, além da
correção monetária.
V
– DO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL E DE DEVOLUÇÃO DAS CHAVES:
V.1) A
Locatária confessa neste ato haver
vistoriado o imóvel, e concordar como “Laudo de Vistoria”, que faz parte
integrante deste contrato.
V.2) Finda
a locação, á Locatária se compromete
a devolver o imóvel ora locado nas condições em que recebeu, independente de
qualquer aviso ou notificação, e após a devida verificação pelo Locador do estado em que se encontra o
referido imóvel.
V.3) Se
o Locador, pela vistoria que fizer,
encontrar qualquer defeito, ou
dano, poderá recusar-se a receber as chaves, correndo o aluguel, impostos,
taxas e demais encargos da locação por conta da Locatária até que fiquem satisfeitas as exigências do presente
contrato.
V.4) Quando
da entrega das chaves após vistoria prévia, deverá a Locatária, entregar ao Locador
a última taxa condominial, I.P.T.U, contas de água e luz, todos devidamente
quitados.
VI – DO USO DO IMÓVEL:
VI.1)A
presente locação destina-se exclusivamente a fins COMERCIAIS PARA O RAMO DE COLCHÕES E AFINS da Locatária, sendo vedada a
alteração desta finalidade sem a expressa concordância do Locador por escrito.
VI.2) A
Locatária não poderá sublocar, ceder
ou emprestar o imóvel locado, quer no todo ou em parte, durante todo o prazo de
locação que terminará com a efetiva entrega das chaves, e lhe sendo também
vedado transferir a terceiros o presente contrato sem o consentimento escrito
do Locador.
VI.3) A
Locatária obriga-se pela total
observância da legislação Federal, Estadual e Municipal,
responsabilizando-se pela plena
reparação dos danos causados ao imóvel
ou a terceiros sejam de pequena ou grande monta, a não ser que sejam provocados
por fenômenos naturais como vendaval, terremoto, etc.
VI.4) A
Locatária se obriga pela perfeita
conservação do imóvel locado, obedecendo as posturas Municipais quanto ao
passeio, saneamento, etc., obrigando-se ainda, a não causar incômodos de
quaisquer natureza aos vizinhos.
VI.5) Compromete-se
a Locatária em caráter irrevogável e
irretratável a transferir a conta de luz e força seu nome, no prazo de 10 (dez)
dias, a partir do início deste contrato, devendo fazer prova e tal junto ao Locador, sob pena de caracterizar-se
infração contratual .
VI.6) Toda
a benfeitoria a ser introduzida no imóvel locado, será objeto de anexos que
deste farão parte integrante, incorporando-se ao imóvel e passando a pertencer
automaticamente ao Locador sem que
por isso a Locatária adquira
direitos a qualquer indenização ou retenção, renunciando desde já, e,
expressamente, ás prerrogativas previstas no Código Civil Brasileiro sobre
eventual direito a qualquer indenização, a não ser aquelas benfeitorias que de
si sejam de natureza removível.
V1.7) A Locatária se obriga a satisfazer todas
as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a regularização de sua atividade junto aos mesmos, em especial
á Prefeitura Municipal de Fortaleza, Emplasa, Cetesb, Engenharia Sanitária,
Corpo de Bombeiros e outros órgãos atinentes, respondendo perante os mesmos
outrossim, por todas as infrações a que, porventura, der causa, ainda que
notificações venham em nome do Locador.
VII – DA FACULDADE DE VISTORIAR O
IMÓVEL:
VII.1) Fica
expressamente facultado ao Locador, examinar
ou vistoriar o imóvel, ora locado, sempre que entender conveniente ou necessário, desde que marcados dia e horário com antecedência.
VII.2)
Se feita a vistoria, for constatado quaisquer danos nos aparelhos, paredes, e instalações do imóvel, o Locador notificará á Locatária, para que no máximo em 05
(cinco) dias, proceda os reparos necessários, correndo as respectivas despesas
por sua conta. A notificação poderá ser judicial ou extra - judicial, a
critério exclusivo do Locador.
VII.3) Não
atendidos pela Locatária, os termos
dessa notificação, o Locador mandará
executar os consertos ou reparos necessários por pessoa ou empresa de sua livre
escolha, ficando a Locatária, obrigada
ao pagamento de todos os gastos verificados.
VIII – DA MULTA:
VIII.1) A parte
que infringir o presente contrato pagará à parte inocente, a título de multa, o
valor correspondente a 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, sem
prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que ocasionar e determinar a
imediata rescisão do contrato.
IX – DA FIANÇA:
IX.1) Assina
também como fiadores e principais pagadores solidariamente responsáveis pelo
cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais do presente ajuste a
________________, brasileiro, casado, CPF ______________e RG ______________,
residentes na _______________________ – que renunciam expressamente aos
benefícios dos Arts. Nos.: 1491, 1500, 1502 e 1504 do Código Civil
Brasileiro, ficando ainda estipulado que a garantia aqui estipulada vigorará
mesmo que a locação se prorrogue a qualquer título, até a efetiva entrega das
chaves ao Locador, sendo que tal
responsabilidade perdurará até a entrega efetiva das chaves do imóvel e
extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do
texto legal.
IX.2) Não
lhe assiste em execução, por força de solidariedade, o benefício de ordem, sendo
sempre facultado ao Locador, a
execução do devedor principal, de um ou do co-obrigado, pela dívida toda, na
forma da Lei.
IX.3) Em
caso de falecimento do fiador, obriga-se a Locatária a indicar um substituto
dentro de 30(trinta) dias, ficando sua aceitação a critério do Locador sob pena de operar-se a
rescisão do presente contrato, ficando a Locatária
obrigada ao pagamento da multa prevista na cláusula VIII deste contrato.
IX.4) Não
é obrigatório ao Locador, ou seu
representante legal dar prévio conhecimento ao fiador da propositura de
eventuais ações de despejo por falta de pagamento, sendo obrigação dele, fiador
verificar pessoalmente o cumprimento das obrigações assumidas pela afiançada.
IX.5) O
fiador oferece como garantia da fiança ora efetuada o imóvel de sua propriedade
sito na _________________________, Matriculado sob No.: ___________
do Livro N.º ____ A Folha ____ expedida(s) pelo(s) Cartório(s) de Registro(s)
de Imóveis da Comarca de __________.
IX.6) A
Locatária e o Fiador expressamente autoriza ao Locador a proceder a sua citação inicial, interpelações,
intimações, notificações ou qualquer outro ato de comunicação processual, por
via postal, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento extra-judicial,
decorrente da relação locatária ora ajustada, especialmente as intimações
referidas nos Artigos 62 n.º III e 67 incisos II e VII da Lei 8.245/91.
X – DO SEGURO DO IMÓVEL E DISPOSIÇÕES
GERAIS
X.1) A
Locatária será responsável pelo
pagamento do seguro contra fogo do imóvel ora locado, seguro esse que será
feito diretamente pela Locatária e
renovado anualmente em companhia de sua escolha, em nome do Locador. O valor segurado ficará a
critério do Locador sempre
compatível com o valor do imóvel, a Locatária
deverá efetuar a entrega da apólice do seguro em nome do Locador no prazo
de 30(trinta) dias da assinatura do presente.
X.2) O
Locador não terá responsabilidade em
caso de incêndio, ainda que originando de curto circuito, estragos ou defeitos
nas instalações.
X.3) Correrão
por conta exclusiva da Locatária todas
as despesas de água, luz, gás, esgotos, impostos prediais ou territoriais, ou
quaisquer outras que incidam ou tenham a incidir, sobre o imóvel locado.
X.4) O
pagamento de todo e qualquer tributo, despesas ou encargos, seja qual for sua
natureza e âmbito, que venha por lei a ser criado, durante a vigência deste
contrato, será de responsabilidade única da Locatária.
X.5) No
caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o Locador livre de todas as cláusulas deste contrato, ressalvado a Locatária tão somente a faculdade de
haver do Poder expropriante a indenização a que, por ventura, tiver direito.
X.6) Este
contrato obriga as partes, herdeiros e sucessores.
X.7) Na
hipótese de ação de despejo por falta de pagamento ou de qualquer outra, que o
Locador venha a ter ajuizar em face da Locatária fica ajustado entre as partes
que os honorários do advogado do Locador serão de 20%(vinte) por cento sobre o
valor da causa.
X.8) Para
todas as questões resultantes deste contrato as partes elegem desde já o Fórum
Central desta Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, correndo por conta da parte vencida, custas, despesas jurídicas e
honorários advocatícios.
E
por estarem assim, justos e contratados, ratificam todas as cláusulas e dizeres
constantes no presente instrumento, lidos, discutidos, e achados conforme,
assinando-os em 02(duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas
presenciais.
Local
e data
_______________________________
Locador(a):
________________________________
Locatária:
___________________________________
Fiador:
___________________________________
Fiadora:
Testemunhas:
1
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2
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RG.:
|
RG.:
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